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INVENTÁRIO DE EXISTÊNCIAS - Comunicação AT

Relembramos que se aproxima a data para comunicação de inventários respeitantes ao período de tributação de 2015.

De acordo com a legislação em vigor (Portaria n.º 2/2015, de 06 de janeiro) estão obrigados à comunicação de inventário as pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e tenham um volume de negócios superior a 100.000,00 €, do ano a que corresponde o inventário.

A comunicação do inventário é efetuada por transmissão eletrónica de dados, através de ficheiro com caraterísticas e estrutura definida por portaria governamental, a submeter no Portal E-fatura até ao dia 31 de janeiro de 2016.

Os elementos obrigatórios que devem estar presentes na comunicação são: número de identificação fiscal, período de tributação a que se refere o inventário, data de referência do mesmo, a qual deve corresponder ao fim do período de tributação, ficheiro com tabela de inventário com identificação de cada produto de acordo com a estrutura de informação fornecida pela Autoridade Tributária ou declaração da não existência de inventário, se for o caso.